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Eline Luque Teixeira Paim
Comentários
(
6
)
Eline Luque Teixeira Paim
Comentário ·
há 9 anos
Reflexos do divórcio nos contratos de financiamento habitacional
Eline Luque Teixeira Paim
·
há 9 anos
Bom dia nobre Dr.,
Fico muito feliz que o artigo possa ajudar.
Primeiramente, para responder a sua indagação de forma completa, entraríamos na fase do divórcio, da divisão do bem...
Mas, para não haver delongas, imaginando-se que os mutuários em acordo manisfestam a instituição financeira o intuito da revisão contratual com sua consequente modificação, de forma prática, as instituições financeiras analisam os valores já pagos, na maioria das vezes, já se pagou diversas prestações, analisam o poder aquisitivo do mutuário remanescente e refazem o financiamento, por exemplo, um imóvel de R$170.000,00, que já haviam pago R$40.000,00 em 4, ou 5 anos, será novamente estendido, com o refazimento do financiamento, agora em nome de apenas um ex-cônjuge no valor de R$130.000,00 e assim as parcelas ficam mais baratas e o prazo fica maior novamente.
Deve-se lembrar que cada caso é analisado de forma isolada, já presenciei entraves onde o mutuário deveria dar mais um valor de R$8.000,00, para se enquadrar novamente ao financiamento, devido a sua renda mensal, já que a renda somada dos cônjuges era alta e a de um só bem mais baixa.
O prazo máximo do financiamento, quando enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida ou afins é de 360 meses, 30 anos, as instituições não alongam além desse prazo.
Bom, espero ter sanado algumas dúvidas.
Fico a disposição.
Atenciosamente
Eline
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Eline Luque Teixeira Paim
Comentário ·
há 10 anos
O princípio da Função Social do Contrato
Eline Luque Teixeira Paim
·
há 10 anos
Obrigada!
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Eline Luque Teixeira Paim
Comentário ·
há 10 anos
Desaposentação
Eline Luque Teixeira Paim
·
há 10 anos
Cara colega Vanessa,
Obrigada!
Muito bom o julgado! Parabéns pelo êxito, utilizou-se do instituto da desaposentação de maneira brilhante.
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Eline Luque Teixeira Paim
Comentário ·
há 10 anos
A responsabilidade solidária entre Agente Financiador e Construtora por defeitos em obras
Eline Luque Teixeira Paim
·
há 10 anos
Que bom que o texto pode esclarecer o assunto. Obrigada pela visita.
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Eline Luque Teixeira Paim
Comentário ·
há 10 anos
Função social da propriedade rural e fração mínima de parcelamento
Eline Luque Teixeira Paim
·
há 10 anos
Foi apenas erro de digitação, onde em apenas um lugar constou Lei nº 5.686/72 e deveria constar Lei nº
5.868
/72. Já foi corrigido. Obrigada.
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Eline Luque Teixeira Paim
Comentário ·
há 10 anos
A aplicação do princípio da insignificância
Eline Luque Teixeira Paim
·
há 10 anos
Bom dia,
1) A injúria, a difamação e a calúnia dos artigos 140, 139 e 138, devem igualmente restringir-se a fatos que realmente possam afetar a dignidade, a reputação, a honra, o que exclui ofensas muito pequenas e sem consequências palpáveis;
2) Já no tocante ao crime continuado em 02/09/2013 o STJ afastou aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto praticado em continuidade delitiva - Furto-reiteração delitiva:
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que aplicou o princípio da insignificância no crime de furto continuado.
Para o STJ "a reiteração delitiva impede o reconhecimento do aludido princípio, já que demonstra a propensão à atividade criminosa, reafirmando a periculosidade do agente".
Espero ter ajudado! ;)
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